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Equipe qualificada para os seguintes treinamentos:

Ergonomia:

 Treinamentos com base nas diretrizes da NR 17 e complementos este treinamento visa mostrar os diferentes  riscos ergonômicos e seus controles.                                                                                                                            Público alvo: Todas as funções de trabalho e ramos de atividade                                                                              Carga horária: 3 horas                                                                                                                                                                  Validade do treinamento: 2 anos ou quando alterar a atividade


Proteção respiratória

Treinamentos com base nas diretrizes do professor Maurício Torloni, na publicação da FUNDACENTRO, na NR 06 e demais complementos.                                                                                                                                                       Público alvo: Profissionais que utilizem proteção respiratória                                                                                                 Carga horária: 4 horas                                                                                                                                                       Validade do treinamento: 1 ano ou caso altere o risco


Ensaio de vedação de máscaras

Prática sobre reconhecimento dos itens específicos dos respiradores e tipos de utilização. Este ensaio é feito individualmente com cada trabalhador, oferecendo-lhe três tamanhos e, pelo menos, duas marcas de respiradores para verificar qual melhor se adapta em seu rosto. Com o auxílio de uma substância aromática borrifada próxima a sua face pode-se verificar se o equipamento está vedando adequadamente.                 Público alvo: Profissionais que utilizem proteção respiratória                                                                                         Carga horária: cerca de 30 min para cada colaborador                                                                                                 Validade do ensaio: 1 ano ou caso altere a proteção respiratória

 

Ordem de Serviço (NR 01) e Integração

As empresas devem elaborar a ordem de serviço aos seus colaboradores. Esse documento serve para registrar as funções e atividades de cada cargo, os riscos inerentes, os controles, suas obrigações e proibições. Depois do preenchimento da ordem de serviço, o funcionário deve ser treinado para que seja conhecedor do ambiente laboral e em como proteger-se para evitar acidentes. Da mesma forma que o Ministério do Trabalho exige o cumprimento à NR 01, também é indicado à empresa realizar, logo na admissão antes que o trabalhador inicie suas atividades, o treinamento de integração. Nessa oportunidade mostrando quais são as práticas da instituição, as exigências, os benefícios do colaborador e como agir em casos específicos de acordo com os procedimentos internos. A SMS Brasil auxilia a empresa a manter os treinamentos em dia, realizando-os “in company” caso necessário.                                                                                                                                              Público alvo: colaboradores que estão iniciando na empresa ou que ainda não foram treinados.                      Carga horária: treinamento da ordem de serviço – 1h                                                                                                                                        integração depende de cada empresa                                                                                                Validade do treinamento: 2 anos ou quando alterar atividades.


Formação de cipeiros - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

A empresa deve constituir CIPA quando houver número de empregados e grau de risco que lhe obriguem, conforme determina a NR 5 da Portaria 3214/78, após a eleição os trabalhadores eleitos e indicados deverão ser submetidos ao treinamento de 20h que a mesma norma regulamentadora indica.

Porém, caso a empresa não seja obrigada a ter CIPA, a empresa deve também manter em seu quadro funcional, um dos seus trabalhadores treinado como designado responsável com a mesma carga horária.

Público alvo: cipeiros ou designados responsáveis

Carga horária: 20h

Validade do treinamento: 1 ano. Todos devem receber a formação. Mesmo aqueles que já fizeram o curso em outro momento.

 

 

Treinamento sobre uso correto de EPIs (equipamentos de proteção individual) – NR 6

Toda a empresa que mantenha funcionários que utilizem EPIs para neutralização dos seus riscos deve treiná-los para a correta utilização, modo de higiene, guarda e descarte adequados.

Público alvo: trabalhadores que utilizem EPIs

Carga horária: não específica na norma, admite-se 4 horas de acordo com a quantidade de EPIs que são utilizados pelo trabalhador.

Validade do treinamento: 1 ano.

 

Treinamentos sobre segurança no trabalho com eletricidade (NR 10)

A NR 10 é singular no que diz respeito à importância dos treinamentos. Ela distingue o profissional qualificado, habilitado, capacitado e autorizado descritos a seguir:

Trabalhador qualificado

Em primeiríssimo lugar todo trabalhador que atue com eletricidade, tanto baixa quanto alta tensão deve ser qualificado. Qualificado significa que ele possua curso de formação em elétrica, curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou similares.

Trabalhador habilitado

É o trabalhador qualificado e que possua registro no conselho de classe competente.

Trabalhador capacitado

São divididos em dois grupos distintos: quem trabalha em BT (baixa tensão), ou seja, qualquer local que possa ser energizado até 1000Volts e AT(alta tensão), ambientes que trabalhem com carga maior que 1000Volts. Para o primeiro grupo o treinamento chama-se básico em NR 10 e para o segundo chama-se treinamento em SEP (Sistema Elétrico de Potência).

Trabalhador que trabalhe até 1000Volts – básico em NR 10

Público alvo: trabalhadores que possam estar expostos ao risco elétrico (BT)

Carga horária: 40h

Validade do treinamento: 2 anos.

Trabalhador que trabalhe acima de 1000Volts – SEP (Sistema Elétrico de Potência)

Público alvo: trabalhadores que possam estar expostos ao risco elétrico (AT)

Carga horária: 40h

Validade do treinamento: 2 anos.

Tem como requisito o básico de NR 10.

Área classificada como explosiva

Quando, no ambiente de trabalho, houver cargas explosivas como gases ou vapores de substâncias inflamáveis e/ou poeiras em concentrações explosivas, os equipamentos elétricos utilizados nesta área deverão ser blindados e os trabalhadores treinados sobre os riscos decorrentes deste ambiente.

Público alvo: trabalhadores que possam estar expostos ao risco de explosão

Carga horária: 40h

Validade do treinamento: 2 anos.

 

Todo o treinamento deve ser reciclado quando vencer ou quando houver:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 

 

Treinamento para transporte e movimentação de materiais (NR11)

Existem vários equipamentos para realizar as atividades de transporte e movimentação de materiais. Dentre eles:

  • Empilhadeiras
  • Paleteiras elétricas
  • Guindautos, inclusive elevacars estáticos
  • Guindastes
  • Gruas
  • Muncks
  • Plataformas de Trabalho Aéreo – PTAs
  • Limpadoras de rua

Cada equipamento tem uma capacidade e uma especificidade e para cada um o trabalhador deve ser treinado separadamente. NÃO EXISTE TREINAMENTO QUE HABILITE PARA TODOS!!!

Público alvo: trabalhadores que utilizem equipamentos de transporte ou movimentação de materiais

Carga horária: mínima de 16 horas, o certificado deve habilitar o profissional como operador do equipamento citando, inclusive, o modelo para o qual está habilitado a operar.

Validade do treinamento: 1 ano ou até a data especificada no certificado.

 

Treinamento sobre segurança em máquinas e equipamentos (NR12)

Toda a empresa que mantenha funcionários que utilizem máquinas e equipamentos deve promover o treinamento sobre seus riscos e suas proteções.

Público alvo: trabalhadores que utilizem máquinas e equipamentos

Carga horária: não específica na norma, admite-se 4 horas de acordo com o equipamento utilizado.

Validade do treinamento: 1 ano.

 

Treinamento sobre segurança vasos sobre pressão (NR13)

As caldeiras somente poderão ser operadas por profissionais capacitados e com comprovação de estágio probatório conforme abaixo:

a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

Público alvo: trabalhadores que operem vasos sobre pressão

Carga horária: depende da capacitação e categoria do vaso, consultar anexo I da NR 13

Validade do treinamento: 1 ano.

 

Treinamento sobre segurança vasos sobre pressão (NR13)

As caldeiras somente poderão ser operadas por profissionais capacitados e com comprovação de estágio probatório conforme abaixo:

a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.

Público alvo: trabalhadores que operem vasos sobre pressão

Carga horária: depende da capacitação e categoria do vaso, consultar anexo I da NR 13

Validade do treinamento: 1 ano.

 

Treinamento sobre ergonomia (NR 17)

Trabalhadores expostos ao risco ergonômico e, principalmente, operadores de checkout devem receber treinamento sobre o seu processo de trabalho e situações ergonômicas a serem evitadas ou mantidas.

Antes do treinamento é necessário que a empresa tenha realizado a Análise Ergonômica (AE) dos postos de trabalho

Público alvo: trabalhadores que estiverem expostos ao risco ergonômico

Carga horária: 4 horas

Validade do treinamento: 1 ano.

 

Treinamento sobre ergonomia (NR 17)

Trabalhadores expostos ao risco ergonômico e, principalmente, operadores de checkout devem receber treinamento sobre o seu processo de trabalho e situações ergonômicas a serem evitadas ou mantidas.

Antes do treinamento é necessário que a empresa tenha realizado a Análise Ergonômica (AE) dos postos de trabalho

Público alvo: trabalhadores que estiverem expostos ao risco ergonômico

Carga horária: 4 horas

Validade do treinamento: 1 ano.

 

Treinamento admissional em NR 18

Trabalhadores da construção civil devem receber treinamento sobre os riscos específicos de cada obra.

O treinamento admissional dentro do que pressupõe a NR 18 deve ser embasado no PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção de cada obra, demonstrando os riscos específicos de cada fase dessa obra e suas formas de minimização.

Público alvo: trabalhadores da obra

Carga horária: 6 horas

Validade do treinamento: 1 ano e somente para obra da qual recebeu o primeiro treinamento.

 

Treinamento NR 20

a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou

processamento. Instalação classe I Instalação classe II Instalação classe III

 

Público alvo: trabalhadores que adentram na área e NÃO mantêm contato direto com o processo ou

Carga horária: Curso de Integração (4 horas) Curso de Integração (4 horas) Curso de Integração (4 horas)

Validade do treinamento: 1 ano e somente para obra da qual recebeu o primeiro treinamento.


 

b) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento. Instalação classe I Instalação classe II Instalação classe III

 

Público alvo:

 

Carga horária e Validade do treinamento:

 

Treinamento prevenção e combate a incêndios – NR23 e normas específicas

São estipulados os treinamentos e simulados de acordo com o risco de incêndios, a legislação do local e o dimensionamento da brigada de emergência.

Público alvo: a todos os trabalhadores e brigadistas

Carga horária dos treinamentos:             52 horas para formação de brigada de emergência conforme *NBR14276

                                                                              *RT14 – 5 horas – risco pequeno e médio e 10 horas – risco alto

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebeu o primeiro treinamento.

*NBR14276 – Norma Brasileira de Regulamentação (ABNT) que trata sobre brigada de incêndios. Exigência dos bombeiros em algumas localidades.

*RT14 – Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros. Trata sobre regulamentação de treinamentos de combate à incêndios quando não é exigida a brigada pela NBR14276.

 

Treinamento sobre rotulagem e sinalização de segurança – NR26

Este treinamento é exigido principalmente a empresas que possuam produtos químicos utilizados no processo produtivo ou nas áreas de apoio (ex. manutenção e limpeza). Mas também podem ser solicitados em casos específicos

Público alvo: a todos os trabalhadores que mantenham contato com o risco

Carga horária dos treinamentos: Não específica na norma, administra-se 4 horas para demonstrar as rotulagens, fichas de informação de segurança com produtos químicos, emergências, etc.

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebeu o primeiro treinamento.

 

Treinamento NR 32

Trabalhadores que estejam nos ambientais assistenciais de saúde principalmente nas áreas de apoio que realizam higienização de locais e equipamentos devem receber treinamento específico conforme preconiza a NR 32.

Público alvo: a todos os trabalhadores que laboram em higienização dentro dos ambientes assistenciais de saúde.

Carga horária dos treinamentos: Não específica na norma, administra-se 4 horas para demonstrar os riscos,

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebeu o primeiro treinamento.

 

Treinamento NR 33

Trabalhadores que estejam nos ambientais considerados espaços confinados, ou seja, que não sejam projetados para ocupação humana ou tenham dificuldade de resgate, entrada ou saída, ou que apresentem deficiência de oxigênio e contribuição de gases tóxicos somente poderão laborar caso tenham treinamento e permissão de trabalho assinado por um supervisor de espaço confinado.

Público alvo: a todos os trabalhadores que laboram em ambientes denominados espaços confinados

 

Tipos de treinamento para espaço confinado:

SUPERVISOR DE ESPAÇO CONFINADO

Carga horária dos treinamentos: 40 horas

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebe treinamento

TRABALHADOR E VIGIA DE ESPAÇO CONFINADO

Carga horária dos treinamentos: 16 horas

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebe treinamento

 

Treinamento NR 35

Trabalhadores que trabalhem acima de dois metros ou com risco acentuado de queda em altura devem receber os treinamentos conforme suas atividades

Público alvo: a todos os trabalhadores que laboram em altura

 

Tipos de treinamento para espaço confinado:

BÁSICO EM ALTURA

Para trabalhadores que irão utilizar linha de vida já constituída com projeto, ART, somente se conectando aos locais já previamente inspecionados e com liberação de trabalho realizada pelo Supervisor de Altura. Este trabalhador não monta linha de vida.

Carga horária: 8 horas

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebe treinamento

 

SUPERVISOR EM ALTURA

Para trabalhadores que irão supervisionar e liberar trabalhos com linhas de vida já previamente constituídas com projetos, ART. Este trabalhador não monta linha de vida.

Carga horária: 40 horas

Validade do treinamento: 1 ano e somente para empresa da qual recebe treinamento

 

ACESSO POR CORDAS

Para trabalhadores que fazem acesso em telhados para manutenção utilizando acesso por cordas para ascensão, descensão ou movimentação horizontal. Este trabalhador pode montar linhas de vida provisórias e instalar linhas de vida permanentes.

Carga horária dos treinamentos: ver no anexo Comentários sobre o acesso por cordas item 2.

Validade do treinamento: ver no anexo Comentários sobre o acesso por cordas item 2.

Link: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-35-trabalho-em-altura.